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Vigilância Sanitária - Controle de pragas conforme a legislação RDC 52


Esse regulamento estabelece diretrizes, definições e condições gerais para o funcionamento dessas empresas nos diversos ambientes, de indústrias a comércios, de empresas de cosméticos a shoppings, de veículos de transporte coletivo a aeroportos.


São as famosas boas práticas, nesse caso aplicadas ao controle de pragas de todo o tipo, em ambientes urbanos.


Alguns pontos se destacam na RDC n 52. Um deles é o artigo 4°, que afirma ser obrigatório o registro da empresa especializada, enquanto pessoa jurídica devidamente constituída, licenciada pelos órgãos competentes da saúde e do meio ambiente, para prestar serviços de controle de vetores e pragas urbanas.


O uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI), item que ganhou destaque durante a pandemia de coronavírus, sempre fez parte da realidade desses profissionais. Obrigatório, o item tem a função de preservar a saúde, a segurança e a integridade física do trabalhador.


Fique atento a outros pontos. Toda empresa de combate a pragas urbanas deve possuir licença ambiental ou documento que licencia a empresa especializada a exercer atividade de prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas, que é concedida pelo órgão ambiental competente.


A legislação aponta outras boas práticas envolvendo propaganda, comprovação do serviço, descarte de materiais e instalações. É muito? Pois fique tranquilo, aqui atendemos a todos esses requisitos, garantindo conforto, respeito e segurança para todos.




Para saber mais, consulte aqui: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2009/rdc0052_22_10_2009.html

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